CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE

Programa de Integridade AD Digital

Comportamento Ético:

Agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranquilo com a consciência pessoal. É também agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. Qualquer decisão ética tem por trás um conjunto de valores fundamentais.

1. Definições

1.1. O que é Compliance?

O Compliance é um programa organizado para fortalecer e estruturar uma cultura interna de integridade. Trata-se de um processo organizado e não apenas um documento de intenções.

1.2. O que é Código de Ética?

O Código de ética é apenas um dos passos de alinhamento de um programa de integridade, que estabelece as diretrizes básicas e prevê as condutas mínimas esperadas de um colaborador na empresa. Busca alinhar cada colaborador à visão, à ética, valores, missão e limites éticos de sua atuação na empresa.

Então você deve se perguntar: Qual a diferença entre Ética e Moral?

De forma resumida, as diferenças entre os dois termos são: A moral prevê certo e errado; a ética prevê bem e mal. A moral é uma conduta específica e normativa; valores éticos são princípios, frutos de reflexão sobre ações e normas de conduta.

Enquanto a Moral é formada por valores intrínsecos e formados pela cultura e experiência pessoal de cada pessoa, refletindo, portanto, em seus valores e condutas pessoais.

A Ética está atrelada ao comportamento do indivíduo perante a sociedade em nome de algo ou algum grupo que ele representa, dessa forma pode ser formada por orientações e diretrizes desse algo ou grupo para que todos os seus indivíduos tenham comportamentos padrões de acordo com os valores desse grupo.

1.3. Programa de Integridade

O que é e para que serve?

Um programa de integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Em outras palavras, é uma estrutura de incentivos organizacionais – positivos e negativos – que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público. Instituir um programa de integridade não significa lidar com um assunto novo, mas valer-se de temas já conhecidos pelas organizações de maneira mais sistematizada. 

Nesse sentido, os instrumentos de um programa de integridade incluem diretrizes já adotadas através de atividades, programas e políticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional. 

A gestão da integridade é considerada componente fundamental da boa governança, condição que dá às outras atividades exercidas ao governo e aos particulares, não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência. 

Uma gestão da integridade bem desenvolvida, onde todos os sistemas (correição, controles internos, gestão da ética, dentre outros) são bem coordenados, favorece os agentes a tomarem decisões em função de critérios técnicos, e não com base em interesses particulares, o que, por sua vez, aumenta a qualidade na prestação dos serviços públicos.

 

Quais são os quatro eixos do Programa de Integridade?

Apoio da Alta Direção

• Instância Responsável – Compliance Officer

• Análise de Riscos

• Monitoramento Contínuo

1.4. O que são RISCOS?

Riscos são eventos com impactos negativos no atingimento de um objetivo. RISCOS SÃO EVENTOS POTENCIAIS NÃO CERTOS.

É muito importante, antes de se falar em avaliação de riscos, que se conheça os objetivos que se quer alcançar. 

A efetiva condução de uma análise de riscos envolve uma fase de planejamento, entrevistas, documentação e catalogação de dados, análise de dados e estabelecimento de medidas e remedição necessárias.

1.5. ChatGPT

ChatGPT é um assistente virtual inteligente no formato chatbot online com inteligência artificial desenvolvido pela OpenAI, especializado em diálogo lançado em novembro de 2022. O chatbot é um modelo de linguagem ajustado com técnicas de aprendizado supervisionado e por reforço.

1.6. Corrupção

Seja direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada.

Com a finalidade de alcançar um benefício impróprio/indevido, como obter ou manter negócios ou uma autorização governamental.

2. PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE – AD DIGITAL

Criação: 29 de maio de 2023

Atualizações: 00

Regulamentação:

• Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013

• Decreto 11 .129 de 11 de julho de 2022

• Lei 14.133 de 1º de abril de 2021

2.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Mas o que seria um Programa de Integridade e Compliance?

Nos termos do Artigo 56 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de: 

I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e

II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

2.2. Validade e Efetividade do Programa de Integridade e Compliance:

Os requisitos de validade e efetividade de um programa de integridade e compliance, nos termos do artigo 57 da Lei 11.129 de 2022, serão avaliados quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados;

II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;

III – padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;

IV – treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade;

V – gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação eficiente de recursos;

VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;

VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;

VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;

IX – independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e pela fiscalização de seu cumprimento;

X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé;

XI – medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;

XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;

XIII – diligências apropriadas, baseadas em risco, para:

  1. a) contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
  2. b) contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e
  3. c) realização e supervisão de patrocínios e doações;

XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas; e

XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.

  • 1º Na avaliação dos parâmetros de que trata o caput, serão considerados o porte e as especificidades da pessoa jurídica, por meio de aspectos como:

I – a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;

II – o faturamento, levando ainda em consideração o fato de ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

III – a estrutura de governança corporativa e a complexidade de unidades internas, tais como departamentos, diretorias ou setores, ou da estruturação de grupo econômico;

IV – a utilização de agentes intermediários, como consultores ou representantes comerciais;

V – o setor do mercado em que atua;

VI – os países em que atua, direta ou indiretamente;

VII – o grau de interação com o setor público e a importância de contratações, investimentos e subsídios públicos, autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações; e

VIII – a quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico.

  • 2º A efetividade do programa de integridade em relação ao ato lesivo objeto de apuração será considerada para fins da avaliação de que trata o caput.

2.3. Se a AD Digital tem um Código de Ética ela também já tem, por si só, um Programa de Compliance?

Não. O Programa de Compliance exige todo um processo longo de implementação e orientação efetivos de uma cultura dentro da corporação. Ou seja, é uma série de ações que conduzem a alta diretoria e seu corpo de colaboradores a terem uma atuação coerente, ética e de acordo com a legislação vigente.

Portanto, este documento faz parte de um conjunto de ações tomadas pela AD Digital para que seus colaboradores sejam orientados e devidamente treinados de acordo com os valores éticos da Corporação. As ações são:

  • Apresentação e disponibilização do Programa de Integridade – Código de Ética a todos;
  • Treinamento pessoal durante o Onbording;
  • Acompanhamento diário das atividades dos colaboradores, por parte da Diretoria e Compliance Officer da AD, bem como saneamento de dúvidas pontuais;
  • Assinatura de Declarações e Compromissos, por parte da Diretoria da AD Digital.

2.4. Finalidade do Programa de Integridade e Compliance da AD Digital

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a AD DIGITAL tem como principal finalidade a construção e manutenção de confiança de todos os seus colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade para a qual ela serve. Este compromisso é expresso primeiramente por este Código de Ética e Conduta – PROGRAMA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE  – que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

2.5. Cultura AD Digital

Ao longo de quase três décadas de existência, a AD Digital conquistou, com seus clientes e parceiros, o reconhecimento de ser uma empresa inovadora e comprometida com a entrega. E devemos isso à nossa cultura, que permeia todas as áreas da empresa e guia tudo o que fazemos. Mas quais são os VALORES que fazem parte dessa cultura? E qual sua influência nas pessoas dentro e fora da AD?


COMPROMETIMENTO E COLABORAÇÃO NO DIA A DIA

Na AD Digital, não medimos esforços para executar nosso trabalho com excelência; estamos sempre dispostos a superar as expectativas em nossas entregas. E é somente por meio do trabalho em equipe, com comprometimento e foco, que podemos alcançar grandes resultados.

Nosso time é formado por profissionais diversos e multidisciplinares, sendo cada um protagonista de sua área de atuação e todos com autonomia para atingir nosso maior objetivo: entregar coisas incríveis. Somos engajados, ágeis e comprometidos com o sucesso dos nossos clientes, parceiros e colaboradores.


UM HISTÓRICO DE PERSEVERANÇA E GARRA

No decorrer de 26 anos de história, enfrentamos inúmeros desafios ao lado de clientes e parceiros. Acompanhamos diversas transformações e movimentos no mercado de tecnologia, sempre flexibilizando e reinventando nosso negócio para apoiarmos nossos clientes em novas jornadas.

Esse espírito resiliente já é parte intrínseca da cultura da AD Digital. A cada novo ciclo do mercado, novos desafios surgirão e novamente estaremos lá, lutando até encontrarmos uma solução em parceria com nossos clientes.


TRANSPARÊNCIA E FRANQUEZA SÃO PARTE DO NOSSO DNA

A confiança é a base dos nossos negócios. Por esse motivo, buscamos manter uma rede de comunicação clara e honesta com clientes, parceiros e colaboradores. Para nós, da AD Digital, trabalhar com transparência é tanto um sinal de respeito quanto um convite para darmos as mãos e caminharmos juntos em mais uma nova jornada.


Inovação: ENTREGANDO COISAS INCRÍVEIS

Para o nosso time, inovar não é um diferencial, mas sim uma atividade natural, como respirar e andar. Pensamos grande, e então caminhamos em pequenos passos na direção do objetivo de atender melhor nossos clientes. Exploramos novas ideias e nos inspiramos nas ideias de outros, com o intuito de descobrir o novo e liberar o verdadeiro potencial das pessoas, ecossistemas, projetos e tecnologias.

2.6. Comprometimento da Alta Direção

  • Exemplos de Cumprimentos das Regras:A diretoria adere às regras e é um exemplo concreto de bom comportamento. A inspiração é a melhor forma de orientar os colaboradores a agirem de forma ética e responsável.​

 

  • Envolvimento na Prevenção:A diretoria envolve-se, de forma proativa, em esforços de prevenção e desenvolvem atividades visando promover a boa mensagem sobre integridade corporativa.​

 

  • Declarações Escritas:Os certificados assinados pela Diretoria demonstram seu envolvimento e reconhecimento ético com os novos padrões da Empresa.​

 

  • Interação Constante:Sempre que possível, um dos membros da diretoria tenta estar presente durante os treinamentos, principalmente quando se envolvem grandes turmas, facilitando assim a interação.​

2.7. Política Anticorrupção

  • A prática de corrupção, na constância da relação com o Setor Público, por parte dos Terceiros e Colaboradores, incluindo seus sócios-proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados, é proibida e considerada uma violação grave a estas Regras.

    Em nenhuma hipótese, os Colaboradores ou Terceiros estão autorizados a pagar ou a receber de agentes públicos qualquer forma de propina ou de suborno, incluindo qualquer vantagem indevida (conforme abaixo definido), ou dar ou receber benefícios indevidos para agentes privados, dentro ou fora do Brasil, em qualquer atividade relacionada, direta ou indiretamente à AD-Digital, conforme previsto e detalhado nas seções subsequentes destas regras.

    Problemas causados pela corrupção

    A corrupção e ́um dos grandes males que afetam a sociedade.

    • Gera Custos/Prejuízos políticos, sociais e econômicos.
    • Compromete a legitimidade política.
    • Enfraquece as instituições democráticas e os valores morais da sociedade.
    • Provoca um ambiente de insegurança no mercado econômico.
    • Na prática, ganha formas variadas, desde a oferta de pequenas quantias para acelerar a concessão de uma licença até ́grandes fraudes em procedimentos licitatórios.

    O que é vantagem indevida?

    Vantagem indevida compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou dada a um agente público brasileiro ou estrangeiro, a um parente do agente público ou a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, em troca de benefício ou expectativa de benefício para si próprio, para AD-Digital ou qualquer Terceiro relacionado. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, oferta de emprego, entre outros bens de valor.


    O que é agente público?

    Para os fins destas Regras, agente público é qualquer pessoa que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, (I) exerça uma função pública; (II) trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público federal, estadual ou municipal, brasileiro ou estrangeiro; (III) trabalhe ou exerça um cargo em uma empresa ou instituição controlada ou administrada pelo Governo; (IV) represente ou exerça um cargo em um partido político; ou (V) seja candidato a cargo político.

    São exemplos de agentes públicos:

    • Fiscais e Agentes do Governo;
    • Guardas e Policiais municipais, estaduais, federais ou militares;
    • Bombeiros e Militares das Forças Armadas;
    • Ministros, Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores e Defensores;
    • Presidentes da República, Governadores de Estados, Prefeitos de Municípios;
    • Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores;
    • Funcionários públicos em geral, concursados ou não;
    • Notários ou Tabeliães e Oficiais de registros ou Registradores públicos;
    • Empregados, Membros ou Representantes em geral de empresas estatais e sociedades de economia mista, tais como: Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, Furnas, Eletrobrás etc.;
    • Funcionários, Membros e Representantes em geral de autarquias e fundações, tais como: CADE, CVM, BACEN, BNDES, IBAMA, FUNAI, etc.;
    • Funcionários, Membros e Representantes em geral de agências reguladoras, tais como: Anatel, Ancine, Aneel, Anvisa, etc…

2.8. Análise de Risco

Geralmente, a análise de risco envolve, entre outras medidas, entrevistas com colaboradores diferentes da empresa e análise de documentos e leva em consideração uma série de fatores tais como país em que se situam as partes envolvidas, ramo de atividade, realização de vendas para a administração pública, utilização de terceiros, forma de comercialização, etc.​

2.9. Relacionamento Interno

RESPEITO MÚTUO

O sucesso de uma empresa não depende, exclusivamente, da qualidade de seus produtos e/ou serviços para ser considerada bem-sucedida. Na AD DIGITAL acreditamos que o sucesso está ligado à credibilidade e para isso assumimos um compromisso imprescindível com a ética em todas as suas ações, principalmente no processo de contratação de seus Colaboradores, Terceiros e Fornecedores.

Nossos princípios de conduta e ética manifestam nosso interesse em tratar clientes, colaboradores e fornecedores de forma respeitosa, oferecendo sempre um tratamento profissional, harmonioso e transparente.

Nosso Código de Conduta e Ética representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos.

Como condição para contratação, todos e quaisquer contratados devem se obrigar, por si e por seus Representantes, a: (I) respeitar a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015, o Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022 e toda e qualquer outra regulamentação anticorrupção aplicável, brasileira ou estrangeira (em conjunto, “Legislação Anticorrupção”); e (III) respeitar as disposições destas regras ou manter e respeitar regras anticorrupção próprias, equivalentes às dispostas neste documento.

Observados os limites éticos previstos nestas Regras, a AD-Digital, seus parceiros comerciais e colaboradores de acordo com seus melhores interesses e a seu exclusivo critério deverão, ainda, observar as seguintes regras:

  • Os colaboradores e Terceiros da AD DIGITAL não poderão subcontratar os serviços que lhes foram confiados, no todo ou em parte, sem aprovação prévia e expressa da AD-Digital, sendo tal subcontratação, quando expressamente autorizada, condicionada à obtenção da adesão, pelo subcontratado às presentes Regras ou demonstração de que seguem regras anticorrupção próprias equivalentes às dispostas neste documento;
  • Os colaboradores e Terceiros da AD DIGITAL não poderão contratar direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa jurídica) um empregado de Parceiro Comercial ou Cliente, qual esteve envolvido ou não na prestação do serviço ou fornecimento de bens. Salvo se houver comunicação prévia, com comum acordo estabelecido entre as partes envolvidas (AD Digital e Empregador). No caso de ex-funcionário, será considerado o período restritivo de 12 (doze) meses após a extinção do contrato.

A infração da legislação Anticorrupção ou destas Regras de Conduta e Ética pelo Colaborador e/ou Terceiro implicará violação ao contrato assinado com a AD-Digital, ensejando para esta última a faculdade de rescindir antecipadamente o contrato, ou a dispensa trabalhista por justa causa, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

OBRIGAÇÕES

Além de assegurar o cumprimento das disposições destas Regras, os colaboradores/ fornecedores/terceiros devem garantir que seus Representantes, quando da prestação de serviços, especialmente quando estiverem nas dependências da AD-Digital e seus clientes ou interagindo com contratados da AD-Digital ou ainda representando de qualquer forma a AD-Digital, observem as seguintes disposições:

I – Respeito aos demais

Durante a referida prestação de serviços, os colaboradores/fornecedores/terceiros deverão tratar todas e quaisquer pessoas com respeito, não sendo tolerados atos de assédio moral, sexual ou outras condutas abusivas.

II – Atividades Políticas

Não poderão ser realizadas atividades políticas dentro das dependências da AD-Digital e seus clientes. Os colaboradores/fornecedores/terceiros que desejarem se engajar em atividades políticas devem fazê-lo em sua esfera pessoal, fora das dependências e do horário da prestação de serviços e ainda sem qualquer tipo de associação a AD-Digital.

III – Segurança do Trabalho

Os colaboradores/fornecedores/terceiros deverão cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho, sejam elas previstas na legislação brasileira ou nas políticas internas publicadas pela AD-Digital.

IV – Uso de bens e recursos

O uso de bens e recursos, como aparelhos de comunicação, computadores e celulares corporativos, da AD-Digital, especialmente os colocados à disposição dos colaboradores/terceiros, deve ser feito de modo responsável e consciente, para fins profissionais e jamais em conflito com os objetivos da AD-Digital ou om as disposições destas Regras.

Em relação a tais bens e recursos, é vedado aos colaboradores/terceiros:

Usar acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da AD-Digital para atividades ilegais, antiéticas ou inadequadas ao ambiente de trabalho, tais como jogos de azar, pornografia, prática de crimes, etc., ficando ressalvados os casos autorizados de acesso necessário, em virtude das atribuições profissionais exercidas.

Compartilhar senhas e/ou usar o acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da AD-Digital em desacordo com as respectivas políticas de segurança da informação e uso de redes sociais adotadas pela AD-Digital.

Usar bens, recursos, relatórios internos ou informações da AD-Digital em benefício próprio ou para favorecer terceiros.

V – Imagem e marcas

Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem zelar pela preservação da imagem e das marcas da AD-Digital. Isso significa ter atitudes condizentes com os valores da AD-Digital e adotar as seguintes posturas em seu cotidiano:

  • Referir-se a AD-Digital e/ou aos Colaboradores e Fornecedores AD sempre de forma respeitosa.
  • Não utilizar as marcas da AD-Digital fora do âmbito de suas atividades profissionais e somente na medida expressamente autorizada no contrato.
  • Interagir com outras organizações sempre de forma profissional.
  • Quando for o caso, utilizar uniformes ou itens com as marcas da AD-Digital sempre com responsabilidade.
  • Informar às áreas competentes da AD-Digital qualquer situação em que haja mau uso das marcas e/ou prejuízo à imagem da AD-Digital.


CONFLITO DE INTERESSES

Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibida(s) a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito de interesses. É ainda vedado aos fornecedores usar a visibilidade ou o prestígio da AD-Digital para influenciar autoridades ou obter vantagem pessoal, seja patrimonial ou de outra natureza.


DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O(A) COLABORADOR (A) declara estar ciente de que todo e qualquer direito advindo ou relacionado ao trabalho por ele(a) desempenhado, direta ou indiretamente, com os serviços prestados em decorrência do presente contrato, pertencerão exclusivamente ao (à) AD DIGITAL, nos termos da legislação vigente.

Lei 9609/98 Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

Nesse ponto e nos termos do Artigo 49 da Lei 9610 de 1998, também é objeto do presente contrato a cessão e transferência em favor do(a) AD DIGITAL, expressamente, na integralidade, a título universal e gratuito, em caráter irretratável e irrevogável, para fins de utilização a qualquer tempo, para fins de utilização econômica ou não, no Brasil e/ou no Exterior, de todos os direitos patrimoniais de autor sobre documentos de modo geral referente às Obras que já tenham sido ou ainda sejam criadas pelo(a) COLABORADOR(A) no âmbito da relação de trabalho com o(a) AD DIGITAL, abrangendo tal cessão a criação, aperfeiçoamento, redação, revisão, edição, tradução, adaptação e toda e qualquer atividade que enseje proteção de direito de autor com relação às referidas Obras, que decorra, direta ou indiretamente, das atividades exercidas pelo(a) COLABORADOR(A) em razão da relação mantida com a AD DIGITAL.

O Disposto na Cláusula acima tem validade por todo o tempo em que a Obra estiver protegida por direitos autorais.

As PARTES comprometem-se a cumprir com o que determinam a Lei 9.610/1998 – que dispõe sobre direitos autorais; à Lei 9.609/98 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País; à Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, legislações pertinentes à matéria administrativa e de Direito Público, e pelas cláusulas e condições que se seguem:

DIREITO DE USO DE IMAGEM

O(A) COLABORADOR(A) autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material publicitário a ser produzido pela AD DIGITAL, por período indeterminado, com caráter definitivo, sem qualquer ônus para a AD DIGITAL.

Essa autorização de uso de imagem, declara a autorização para o uso da imagem do(a) COLABORADOR(A), de forma expressa e irrevogável, gratuitamente, ainda que seja utilizada para fins comerciais.

A concordância com a presente cláusula concede a autorização de uso de imagem em todo território nacional e internacional, em todas as modalidades de uso, desde que respeitada a legislação estabelecida no território de onde será utilizada a imagem, sem trazer nenhum prejuízo moral ou penal ao cedente.

2.10. Relacionamento Externo - Clientes

RELAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS

  1. Proibição de oferecimento de vantagem indevida

Os Colaboradores e Terceiros estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público (conforme tais termos já foram definidos anteriormente), brasileiro ou estrangeiro, seus parentes ou terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento, direta ou indiretamente vinculados à relação do Colaborador ou Terceiro com a AD-Digital, conforme as definições existentes nestas Regras.
Por “favorecimento”, entende-se qualquer tentativa de influenciar ato ou decisão do agente público em sua capacidade oficial, como, por exemplo, a emissão de licenças ou autorizações públicas, o desembaraço alfandegário, a assinatura ou prorrogação de contratos com entes públicos, a atuação em fiscalizações, a tomada de decisões sobre aquisição de espaço publicitário, entre outros.

São considerados “parentes” de uma pessoa, para todos os fins destas Regras: os seus ascendentes e descendentes em linha reta, os seus irmãos, o seu cônjuge ou companheiro(a) e também os ascendentes e descendentes em linha reta e os irmãos de seu cônjuge ou companheiro(a).

 

  1. Presentes e cortesias para agentes públicos

Em nenhuma hipótese, presentes, cortesias ou benefícios podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos e seus parentes ou a terceiros a eles relacionados com o objetivo de influenciar decisões do poder público em favor de interesses da AD-Digital ou dos colaboradores ou terceiros. Para os fins destas Regras, benefícios ou vantagens incluem – mas não se limitam a – presentes, cortesias, jantares, almoços, viagens e hospedagens.

Observadas as demais disposições destas Regras, sempre deverá ser prévia e expressamente aprovada pela AD-Digital a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares a agentes públicos que tenham qualquer relação com a AD-Digital. Na análise de tais pedidos, serão observadas as disposições do Código de Ética e Conduta da AD-Digital e das políticas relativas a esse tema.

Mesmo nas hipóteses de autorização da AD-Digital, a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares a agentes públicos pelos Colaboradores ou Terceiros, ainda que sem o propósito de influenciar decisões, não poderá ter valor excessivo ou estar fora de parâmetros socialmente aceitáveis.
Além de seguir estas Regras, o oferecimento de qualquer presente ou cortesia deverá respeitar as normas éticas da respectiva instituição pública da qual o agente em questão faça parte.

Presentes, viagens e refeições podem representar algo de valor para quem recebe. Por este motivo, é importante evitar situações em que eles possam influenciar, ou parecer influenciar, agentes públicos em suas decisões.

 

  1. Patrocínios e doações

Patrocínios ou doações para entidades não governamentais, autorizados por lei, serão permitidos desde que não sejam usados para influenciar decisões de agentes públicos, nem estejam em desacordo com estas Regras ou com eventual regulamento interno da entidade.

Não são permitidos patrocínios ou doações de natureza política ou para candidatos ou partidos políticos: (I) em nome de qualquer da AD-Digital; ou (II) que possam ser interpretados como forma de vantagem indevida (conforme definido no item 1.2) e que estejam relacionados, direta ou indiretamente, a AD-Digital.

 

RELAÇÕES COM PARCEIROS COMERCIAIS

  1. Presentes e Cortesias para Parceiros Comerciais Privados

No relacionamento com parceiros comerciais privados, os Colaboradores e Terceiros também devem sempre agir com ética e integridade, evitando quaisquer situações que possam ser ou parecer ato de corrupção ou ainda que não se coadunem com as melhores práticas de negócio reconhecidas pelo mercado. Nos negócios relacionados a AD-Digital, não é permitido pagamento e/ou recebimento de quaisquer valores não previstos expressamente em contrato, e devem ser evitados presentes de valor elevado, viagens e refeições que não sejam justificáveis e que não estejam de acordo com as melhores práticas de negócio utilizadas no mercado.

Para os fins desta Regra, parceiros comerciais privados são sociedades ou entidades privadas ou seus respectivos proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, representantes e terceirizados, com as quais os Colaboradores ou Terceiros conduzam ou tenham a intenção de conduzir negócios.

 

  1. Presentes e Cortesias Oferecidos por Parceiros Comerciais

Dentro das melhores práticas de relacionamento comercial e cortesia profissional, é facultado aos Fornecedores e/ou Parceiros Comerciais oferecer presentes ou cortesias para Integrantes AD-Digital, desde que todas as seguintes condições sejam respeitadas: (I) os presentes e cortesias não tenham valor excessivo; (II) sejam socialmente aceitáveis; (III) sigam as práticas de mercado; (IV) não haja expectativa, por parte do ofertante, de obter, em contrapartida, qualquer tipo de vantagem ou benefício da AD-Digital; (V) o recebimento do presente ou cortesia não tenha ou pareça ter impacto em decisões de negócios da AD-Digital; e (VI) que sejam observadas as disposições destas Regras.

 

Os fornecedores e/ou parceiros comerciais devem estar cientes de que eventuais presentes oferecidos para colaboradores da AD-Digital, em desacordo com estas Regras, serão devolvidos, e, se a devolução não for possível, o recebimento deverá ser comunicado à Área de Compliance/Jurídico da AD-Digital, que decidirá sobre sua destinação como, por exemplo, a doação para instituições de caridade.

Presentes de valor simbólico ou dados como reconhecimento de uma relação comercial ou de excelência social, tais como troféus, comendas, estátuas, medalhas ou placas, poderão ser aceitos, sem restrições, por Integrantes da AD-Digital.

Os Colaboradores e Terceiros da AD-Digital estão proibidos de solicitar a fornecedores presentes, cortesias ou qualquer tipo de vantagem em benefício próprio, de familiares ou pessoas de seu relacionamento, pessoal ou profissional no contexto de suas atividades na AD-Digital.

Adicionalmente, os Colaboradores e Terceiros da AD-Digital não podem aceitar outros benefícios pessoais oferecidos pelo Fornecedor, tais como descontos fora do padrão de mercado. Descontos em produtos ou serviços do parceiro somente poderão ser aceitos quando parte de um acordo entre a AD-Digital e o fornecedor.

 

REPRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES DA AD-DIGITAL – CONFIDENCIALIDADE

É vedado aos Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros se manifestarem ou assumirem qualquer obrigação em nome da AD-Digital, salvo com autorização expressa de representante desta, investido de poderes para tanto, nos estritos termos autorizados e com base em procurações ou instrumentos contratuais que tenham sido formalmente outorgados ou celebrados com a AD-Digital.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não poderão usar marca, nome ou outras propriedades intelectuais da AD-Digital, para qualquer fim, exceto mediante autorização prévia e por escrito dos representantes legais da AD-Digital.

Salvo autorização expressa da AD-Digital, os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não podem divulgar, no todo ou em parte, informações confidenciais às quais tenham tido acesso por conta de relação comercial com a AD-Digital, sem prejuízo das disposições específicas do contrato acerca de confidencialidade e de responder Civil e Criminalmente pelos danos causados.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros têm o dever de proteger e resguardar todas as informações não públicas concernentes a AD-Digital e seus negócios, mesmo após o término do relacionamento comercial ou institucional. Entende-se por informações não públicas, para fins destas Regras, quaisquer informações que a AD-Digital não tenha revelado nem disponibilizado de maneira geral para o público, podendo incluir, por exemplo, informações relacionadas a seus contratos, criações, lançamentos de novos conteúdos, programas, formatos ou canais, mudanças administrativas importantes, remunerações de executivos e talentos, parcerias, fusões e aquisições, planos estratégicos e comerciais, dados financeiros, preços, propostas comerciais e custos de produtos e serviços.

Arquivos eletrônicos e documentos impressos e suas cópias devem ser armazenados em local seguro, e seu compartilhamento só pode ocorrer no ambiente de trabalho da AD-Digital.

 

O(A) COLABORADOR(A) declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, processos, projetos, bem como todo e qualquer produto que resultar da prestação de serviços à AD DIGITAL e/ou ao Cliente final da AD DIGITAL, não podendo revelar, reproduzir utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação sem a prévia análise da CONTRATANTE.

 

PROTEÇÃO DE DADOS

Serão aplicáveis a este Programa de Integridade, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.

 

ChatGPT

Tratando-se de privacidade e confidencialidade dos dados, sabemos que qualquer informação inserida no ChatGPT, se o histórico do bate-papo não estiver desativado, pode se tornar parte de seu conjunto de dados de treinamento.

Portanto, nos termos desse Programa de Integridade, informamos que é TERMINANTEMENTE PROIBIDO inserir informações sensíveis, dados organizacionais ou pessoais confidenciais, proprietárias ou confidenciais em prompts e em ferramentas públicas de LLM, pois estas podem ser incorporadas em respostas para utilizadores fora da empresa.

3. COMPLIANCE OFFICER

Dra. Lucilene Almeida da Costa

Advogada

OAB/SP  nº 387635

Responsabilidades/Autonomia:

  • Elaborar e assinar o Programa de Integridade;
  • Treinar e orientar todos os Colaboradores quanto as regras de Compliance da corporação;
  • Apoiar a alta direção da corporação na condução de suas atividades, mitigando riscos que possam atingir a integridade da coração;
  • Participar de Licitações;
  • Todas as atividades referentes às Relações Governamentais

4. DENÚNCIAS

4.1. Fases de um Relato/Denúncia

4.2. Canais para Denúncia

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou não, através dos seguintes canais:

Jorge Augusto Hassen
Presidente

Daniela Helena Machado e Souza
SVP

Hugo Augusto Nascimento
CTO

Hugo Martins Carvalho
CFO